Direito TributárioEspécies TributáriasContribuições de MelhoriaFDRH2012Pref. Canoas-RSMédia
A respeito da contribuição de melhoria, é correto afirmar que
Atal tributo é de competência exclusiva dos Municípios.
Bo seu fato gerador consiste no acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas ou privadas.
Cresponde pelo seu pagamento o proprietário do imóvel ao tempo do lançamento do tributo, sendo essa responsabilidade transmitida aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.
Do locador do imóvel beneficiado pela obra possui o direito de incluir, no contrato de locação, cláusula que atribua ao locatário a responsabilidade pelo pagamento, no todo ou em parte, do tributo.
Eos proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a começar da data da publicação do Edital, para impugnar qualquer dos elementos nele constantes, cabendo à Administração Pública o ônus da prova, dada a situação de hipossuficiência do contribuinte.
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