Aa remissão de dívida é forma extintiva da obrigação e não depende de aceitação do devedor
Bnas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde que o praticou, e não desde a citação inicial
Co valor da cláusula penal compensatória pode exceder o da obrigação principal
Da presunção de prejuízo que enseja a cobrança da cláusula pena é juris tantum
Enas arras penitenciais, é possível à parte inocente pedir indenização complementar se houver prova de prejuízo.
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