AO erro acidental não acarreta a anulação do negócio jurídico;
BO dolo acidental obriga a indenização por perdas e danos, mas não acarreta a anulação do negócio jurídico;
CA coação por terceiro somente anula o negócio jurídico se dela tiver, ou devesse ter, conhecimento a parte a quem aproveite;
DNão se decreta a anulação do negócio lesivo se as partes concordarem com o reequilíbrio contratual;
EÉ anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se ele for material e formalmente válido.
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