Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)TRT-242012TRT-24Média
Assinale a alternativa CORRETA:
APrescrição é instituto concebido em favor da estabilidade e segurança jurídica, é a perda do direito em si mesmo, por não utilizá-lo no prazo previsto para seu exercício, evento, este, que sucede quando a única forma de expressão do direito coincide conaturalmente com o direito de ação.
BDecadência é instituto concebido em favor da estabilidade e segurança jurídica, é a perda da ação judicial, do meio de defesa de uma pretensão jurídica, pela exaustão do prazo legalmente previsto para utilizá-la.
CNão pode haver renúncia à prescrição.
DPode haver renúncia à decadência.
EA validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir.
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