Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)UFPR2013TJ-PRMédia
No que concerne à prescrição e à decadência, assinale a alternativa INCORRETA:
AÉ possível renunciar à prescrição, de forma expressa ou tácita, mas somente será válida sendo feita sem prejuízo de terceiro e depois que o prazo prescricional se consumar.
BO juiz pode pronunciar de ofício a prescrição e a decadência, salvo se se tratar de decadência convencional.
CSalvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
DO despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, salvo se o pedido contido na ação for, por sentença de mérito, ao final julgado improcedente.
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