Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)DECEx2013EsFCExMédia
Sobre a prescrição é correto afirmar que
Asomente a citação judicial válida é caso de interrupção da prescrição, todos os outros casos constituem apenas a sua suspensão.
Ba interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica todos os herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
Ca troca de correspondências entre devedor e credor, onde o primeiro reconhece a sua dívida de forma inequívoca é caso de interrupção da prescrição.
Da prescrição só pode ser interrompida duas vezes.
Ea prescrição interrompida volta a correr da data fixada pelo credor.
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