AEm relação ao crime de infanticídio, a lei
brasileira não adotou o critério psicológico, mas
sim o critério fisiopsicológico, levando em conta
o desequilíbrio oriundo do processo do parto.
BA incidência da qualificadora do feminicídio,
prevista no artigo 121, § 2°, VI, do Código Penal,
reclama situação de violência praticada por
homem ou por mulher contra a mulher em situação
de vulnerabilidade, num contexto caracterizado
por relação de poder e submissão. Pode-se
ainda afirmar que, segundo entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora em
análise é de natureza subjetiva.
CO perdão judicial constitui causa extintiva de
punibilidade que afasta os efeitos da sentença
condenatória e, diferentemente do perdão do
ofendido, não precisa ser aceito para gerar
efeitos.
DNo que concerne ao crime de homicídio,
é possível a coexistência das circunstâncias
privilegiadoras com as qualificadoras de natureza
objetiva.
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