AO negócio jurídico simulado é nulo, não sendo permitido sequer o aproveitamento do ato dissimulado.
BA nulidade do negócio jurídico somente pode ser alegada pelos interessados.
CAs partes podem confirmar o negócio jurídico nulo, salvo direito de terceiro.
DHá simulação nos negócios jurídicos em que os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados.
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