ASão causas de anulabilidade dos atos jurídicos, dentre outras, a incapacidade absoluta do agente, a ausência de observação à forma prescrita em lei e a simulação.
BSão características dos atos nulos: serem convalidáveis, estarem sujeitos a prazo prescricional e darem ensejo ao surgimento de direito potestativo.
CO sistema geral de invalidade dos negócios jurídicos, previsto no Código Civil em vigor, é aplicável aos atos jurídicos stricto sensu.
DA conversibilidade dos negócios jurídicos (art. 170, CC) exige apenas elementos objetivos.
EApenas a simulação absoluta é causa de nulidade absoluta sob a égide do Código Civil em vigor.
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