AQuando se estipular a cláusula penal para o caso total inadimplemento ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
BA penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
CO valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal, a critério de avaliação equitativa do juiz.
DQuando o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, pode o credor exigir indenização suplementar independentemente de convenção prévia, desde que prove a extensão prejuízo excedente.
ESendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena, que poderá ser demandada integralmente de todos eles, concedendo-se, porém, aos não culpados o direito de regresso contra aquele que deu causa à aplicação da pena.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.