Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)Vunesp2014TJ-PAMédia
Acerca do instituto da prescrição, assinale a alternativa que
diferencia corretamente as consequências da suspensão e da
interrupção no cômputo do prazo prescricional.
ATanto nos casos de suspensão como nos casos de interrupção,
reinicia-se integralmente o cômputo do prazo,
após a cessação da causa suspensiva ou interruptiva,
distinguindo-se os institutos pela natureza do evento
que gera a suspensão ou a interrupção.
BEm caso de suspensão, computa-se integralmente o
prazo transcorrido antes da causa suspensiva; em caso
de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do
prazo após o término da causa interruptiva.
CEm caso de suspensão, computa-se o prazo transcorrido
antes da causa suspensiva, até o limite de 1 (um)
ano; em caso de interrupção, reinicia-se integralmente o
cômputo do prazo após o término da causa interruptiva.
DEm caso de suspensão, reinicia-se integralmente o cômputo
do prazo após o término da causa suspensiva; em
caso de interrupção, computa-se integralmente o prazo
transcorrido antes da causa interruptiva.
EEm caso de suspensão, reinicia-se integralmente o cômputo
do prazo após o término da causa suspensiva; em
caso de interrupção, computa-se o prazo transcorrido
antes da causa interruptiva, até o limite de 1 (um) ano.
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