AA alimentação concedida pelo empregador doméstico não pode ser descontada do salário do seu empregado doméstico.
BA alimentação fornecida pelo empregador através do Programa de Alimentação ao Trabalhador não tem natureza salarial.
CAo empregador é facultado descontar do salário do seu empregado o equivalente a 20% do custo da refeição fornecida.
DA adesão ao Programa de Alimentação ao Trabalhador pode ser feito pelas empresas que fomecem alimentação in natura , mas não pode ser feito através de tíquetes.
EA ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.
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