ANa solidariedade ativa, se para um dos credores não corre a prescrição, por ser incapaz ou menor, a causa obstativa não aproveita aos demais, em nenhuma hipótese, porque se trata de causa pessoal de interrupção.
BA pendência de ação de evicção é causa obstativa da prescrição.
CAs causas interruptivas da prescrição poderão surtir efeito entre o vencimento da obrigação e a perfectibilização do prazo prescricional previsto em Lei.
DA prescrição não é instituto aplicável a ações declaratórias, nem constitutivas, sejam, essas últimas, positivas, negativas ou modificativas.
EO Código Civil em vigor instituiu a unicidade da interrupção da prescrição.
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