AA boa-fé objetiva configura norma impositiva de limites ao exercício de direitos subjetivos, configurando, assim, importante critério de mensuração da ocorrência do adequado adimplemento e dos limites do enriquecimento ilícito.
BO adimplemento substancial deriva do postulado ou princípio da boa-fé objetiva e obsta o direito à resolução do contrato, como exceção ao princípio da exatidão do dever de prestar, em contratos bilaterais ou comutativos.
CO terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome se sub-roga no direito do credor.
DA falência do devedor é causa legal de vencimento antecipado da obrigação, que não atinge devedores solidários solventes.
EA cláusula penal tem natureza de obrigação acessória.
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