ANão é causa de nulidade a compra, por leiloeiro, de
bem cuja venda ele esteja encarregado.
BNão é causa de nulidade a compra, por servidor
público, de bem da pessoa jurídica a que servir, desde
que mediante hasta pública.
CA compra, por descendente, de bem do ascendente,
exige o aceite dos demais descendentes.
DÉ causa de nulidade a compra, pelo cônjuge, de bem
excluído da comunhão.
EA venda de bem de ascendente a seu descendente é
sempre anulável se não houver consentimento do
cônjuge, independente do regime de bens.
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