AEntre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, o prazo prescricional poderá ser interrompido, mas não suspenso, já que vai de encontro à ordem pública o alongamento indefinido do prazo.
BDiferentemente do que ocorre com a renúncia expressa, o Código Civil estabelece que a renúncia tácita à prescrição somente poderá ocorrer após a consumação do prazo.
CPor ser medida que vai ao encontro do interesse público, a redução dos prazos prescricionais é permitida pelo Código Civil.
DA prescrição poderá ser alegada por cônjuge, ascendente ou descendente, da parte que aproveite, caso seja demonstrado benefício jurídico que os afete direta ou indiretamente
EDe acordo com o STJ, o termo inicial do prazo prescricional das ações indenizatórias, em observância ao princípio da actio nata , é a data em que a lesão e os seus efeitos são constatados.
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