A prova em matéria processual penal tem por
finalidade formar a convicção do magistrado sobre a
materialidade e a autoria de um fato tido como
criminoso. No que tange aos meios de prova, o
Código de Processo Penal dispõe:
Ao exame de corpo de delito não poderá ser feito
em qualquer dia e a qualquer hora.
Bquando a infração não deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto
ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do
acusado.
Co exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de
diploma de curso superior. Na falta de perito
oficial, o exame será realizado por uma pessoa
idônea, portadora de diploma de curso superior
preferencialmente na área específica.
Dno caso de autópsia, esta será feita pelo menos
seis horas depois do óbito, salvo se os peritos,
pela evidência dos sinais de morte, julgarem que
possa ser feita antes daquele prazo, o que
declararão no auto.
Enão sendo possível o exame de corpo delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova
testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.
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