Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)CEPUERJ2015UERJMédia
NÃO corre a prescrição:
Apendendo ação de evicção
Bpendendo condição resolutiva
Centre ascendentes e descendentes, em qualquer circunstância
Dentre cônjuges, desde que sejam casados sob o regime da comunhão universal
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