AO trabalho extraordinário prestado no horário noturno
gera ao trabalhador o direito à percepção de ambos
os adicionais: o noturno e de horas extras.
BO empregado que acumular funções na empresa,
terá direito à percepção de adicional, nunca inferior a
20% do valor do salário pago à função melhor
remunerada.
CO trabalho em condições insalubres, acima dos
limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do
Trabalho, assegura a percepção de adicional
respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20%
(vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário
mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo,
médio e mínimo.
DO trabalho noturno, assim considerado o executado
entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia
seguinte, terá remuneração superior à do diurno e
sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte
por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
EO trabalho em condições de periculosidade assegura
ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento)
sobre o salário sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
empresa.
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