Se determinado órgão público assinar contrato com instituição
sem fins lucrativos, fica dispensada a retenção do imposto
de renda, desde que a entidade contratada apresente declaração
de que preenche os requisitos legais para o usufruto do benefício.
Tal declaração
Aé suficiente para qualquer entidade social sem fins lucrativos.
Bpoderá ser substituída por consulta feita pela fonte pagadora
acerca da permanência da contratada no Simples Nacional.
Cdeverá ser apresentada pela contratada até o último pagamento
do contrato, no caso de prestação de serviços continuados.
Ddeverá ser apresentada em papel, acompanhada de cópias
em número determinado pela fonte pagadora.
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