A-O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas de acidentes de trabalho, independentemente do valor da causa, mesmo se houver necessidade de realização de perícia.
B-O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas de acidentes de trabalho, cujo valor da causa não exceda a quarenta salários mínimos, mesmo se houver necessidade de realização de perícia.
C-O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas de acidentes de trabalho, cujo valor da causa não exceda a quarenta salários mínimos, exceto se houver necessidade de realização de perícia.
D-O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas de acidentes de trabalho, independentemente do valor da causa, exceto se houver necessidade de realização de perícia.
E-nenhuma das alternativas acima.
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