Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)UECE2016DER-CEMédia
A renúncia da prescrição
Asomente pode ser expressa, e só valerá, sendo
feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a
prescrição se consumar.
Bpode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo
feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a
prescrição se consumar.
Csomente pode ser tácita, e só valerá, sendo
feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a
prescrição se consumar.
Dé vedada no direito brasileiro.
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