ASempre que, por iniciativa do empregador, for
alterado o regime de trabalho do empregado, com
redução ou supressão das vantagens inerentes aos
regimes instituídos na lei 5.811/72, ser-lhe-á
assegurado o direito à percepção de uma
indenização.
BDurante o período em que permanecer no regime de
sobreaviso, serão assegurados ao empregado
remuneração adicional correspondente a, no mínimo,
30% (trinta por cento) do respectivo salário-básico,
para compensar a eventualidade de trabalho noturno
ou a variação de horário para repouso e alimentação,
podendo variar em até 40%.
CConsidera-se salário-básico a importância fixa
mensal correspondente à retribuição do trabalho
prestado pelo empregado na jornada de trabalho,
acrescido de vantagens, incentivos ou benefícios, a
qualquer título.
DDurante o período em que permanecer no regime de
sobreaviso, serão assegurados ao empregado
Repouso de 36 (trinta e seis) horas consecutivas para
cada período de 24 (vinte quatro) horas em que
permanecer de sobreaviso.
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