ASão elementos acidentais do negócio jurídico a condição, o termo e o encargo (ou modo).
BOs atos que não admitem condição são denominados de atos puros.
CTermo convencional é a previsão contratual que subordina a eficácia do negócio a evento futuro e
certo.
DA presença de defeitos no negócio jurídico o torna anulável.
ENegócios jurídicos sinalagmáticos são aqueles em que somente uma das partes aufere vantagens,
enquanto a outra arca com os ônus.
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