AAs instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito
interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações
bancárias.
BNo transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente
responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa
grave.
CIndepende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de
imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
DA apresentação antecipada de cheque pré-datado não caracteriza dano moral, visto
consistir o cheque em ordem de pagamento à vista.
EAs administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de
administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
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