AO empregado que presta serviço à empresa, em
caráter não eventual, sob sua subordinação e
mediante remuneração é segurado obrigatório da
Previdência Social.
BO aposentado pelo Regime Geral de Previdência
Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a
exercer atividade abrangida por este Regime é
segurado obrigatório em relação a essa atividade,
ficando sujeito às contribuições legais, para fins de
custeio da Seguridade Social.
CA contribuição do segurado empregado para o
Regime Geral da Previdência Social-RGPS é
calculada mediante a aplicação da correspondente
alíquota (8%, 9%, 11% ou 12%) sobre o seu salário
mensal, de forma não cumulativa.
DA contribuição a cargo da empresa, destinada à
Seguridade Social, é de vinte por cento sobre o total
das remunerações pagas, devidas ou creditadas a
qualquer título, durante o mês, aos segurados
empregados.
EA parcela recebida a título de vale-transporte, na
forma da legislação própria, não integra o cálculo das
contribuições devidas pelo empregado ao Regime
Geral da Previdência Social-RGPS.
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