AIncorre na obrigação de indenizar perdas e
danos o devedor que recusar a prestação a
ele só imposta ou só por ele exequível.
BNo caso das obrigações solidárias, a
solidariedade não se presume; resulta da lei
ou da vontade das partes.
CO credor pode ceder o seu crédito, se a isso
não se opuser a natureza da obrigação, a lei,
ou a convenção com o devedor; a cláusula
proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao
cessionário de boa-fé, se não constar do
instrumento da obrigação.
DÉ ineficaz, em relação a terceiros, a
transmissão de um crédito, se não celebrar-se
mediante instrumento público, ou instrumento
particular, que deverá ser revestido das
solenidades previstas em lei, ou seja, a
indicação do lugar onde foi passado, a
qualificação do outorgante e do outorgado, a
data e o objetivo da outorga com a
designação e a extensão dos poderes
conferidos.
ENa assunção de dívida, é facultado a terceiro
assumir a obrigação do devedor, sem o
consentimento expresso do credor, ficando
exonerado o devedor primitivo, salvo se
aquele, ao tempo da assunção, era insolvente
e o credor o ignorava.
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