Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FGV2018ALE-ROMédia
No dia 04/04/05, Everaldo, casado com Maria Helena pelo regime
da separação de bens, colidiu com o veículo de sua esposa no
trânsito. Ela dispendeu, segundo orçamento da oficina, R$
4.000,00 para o conserto de seu bem. Em 15/07/18, o casal se
divorciou e Maria Helena pretende intentar ação judicial em face
de Everaldo.
Sobre prescrição, neste caso, assinale a afirmativa correta.
AFlui o prazo prescricional a partir do dia 15/07/18, pois
durante o casamento estava suspenso.
BA prescrição da pretensão ocorreu em 04/04/08.
CA prescrição estava impedida de correr durante o casamento,
pelo que o prazo passa a ser contado a partir de 15/07/18.
DPor se tratar de uma dívida líquida, o prazo para sua cobrança
se encerrou em 04/04/2010.
EMaria Helena pode intentar ação judicial para a reparação
dos danos até 15/07/2023.
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