Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FUMARC2018PC-MGMédia
Sobre a prescrição e a decadência, é CORRETO afirmar:
AA interrupção da prescrição é comum, aproveitando, em qualquer caso, a todos
os credores ainda que somente um a tenha promovido.
BA prescrição está ligada às ações constitutivas e desconstitutivas; já a decadência
está relacionada às ações condenatórias.
CAs ações declaratórias, por serem direitos pessoais, estão sujeitas ao prazo
prescricional de 5 anos.
DSe a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em
qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
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