Sobre os defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar:
AO negócio jurídico celebrado com simulação é anulável mesmo sem ter causado prejuízos a terceiros.
BO dolo acidental não anula o negócio jurídico e, portanto, não gera direito à indenização.
CDesde que escusável, é anulável o negócio jurídico por erro in negotio, in persona e in corpore.
DO negócio jurídico celebrado com coação é nulo mesmo que a coação seja praticada por terceiro.
EA lesão pode anular o negócio jurídico ainda que a desproporção das prestações se manifeste posteriormente à
celebração do negócio.
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