AO descumprimento contratual enseja sempre a obrigação de reparar danos materiais e morais.
BNas indenizações de danos morais por responsabilidade extracontratual, a correção monetária
incide a partir da decisão condenatória e os juros moratórios desde o evento danoso.
CA cláusula de eleição de foro é válida, em detrimento do domicílio do consumidor, em razão do
princípio da força obrigatória dos contratos.
DO valor do contrato deve sempre servir de base para a fixação do valor da causa e verificação da
competência dos Juizados Especiais, ainda que tal valor seja diferente do proveito econômico
pretendido pela parte.
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