Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FADESP2019Pref. Marabá-PAMédia
É incorreto afirmar que
Ao proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Bde acordo com disposição expressa no Código Civil, a sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela, porém, podem os herdeiros optar, por instrumento público, se no domicilio onde residem ou no local da situação bens móveis e imóveis.
Cprescreve em três anos a pretensão de reparação civil de acordo com o Código Civil.
Da obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
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