ANo caso de obrigação divisível, se um dos credores
solidários falecer, cada um de seus herdeiros terá
direito a exigir por inteiro o pagamento da quota do
crédito pertencente ao falecido, devendo em seguida
fazer o rateio entre os demais herdeiros.
BNo caso de obrigação divisível, o credor poderá exigir de qualquer um de seus herdeiros o pagamento
por inteiro da quota do crédito devida pelo falecido,
podendo o que pagou exigir em seguida reembolso
contra os demais herdeiros.
CO devedor solidário que pagar a dívida por inteiro
poderá exigir contra todos e de cada um dos demais
devedores o reembolso do valor total da dívida paga,
abatida porém a sua quota.
DO devedor solidário que pagar a dívida por inteiro
poderá exigir de cada um dos demais devedores o
reembolso do valor correspondente à quota de débito de cada um, presumindo-se iguais as partes de
todos os devedores.
ESe o credor solidário perdoar a dívida por inteiro, o
devedor ficará desobrigado e os demais credores
nada mais poderão reclamar contra o devedor nem
contra o credor remitente.
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