Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)Método2019Pref. Arenápolis-MTMédia
Assinale a alternativa incorreta.
APrescreve em 3 (três) anos, a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
BPrescreve em 2 (dois) anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
CPrescreve em 4 (quatro) anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
DPrescreve em 5 (cinco) anos, a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
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