Para Chiavenato (2021), quanto às exigências da lei, os planos de benefícios das organizações podem ser classificados em legais ou espontâneos. Segundo o autor, os benefícios legais são os exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária ou ainda por convenção coletiva entre sindicatos. Sendo assim, são benefícios legais, EXCETO:
ASeguro de acidentes do trabalho.
B13º Salário.
CComplementação de aposentadoria.
DAuxílio-doença.
ESalário-maternidade.
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