Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)Vunesp2021PB SaúdeMédia
A interrupção da prescrição dar-se-á
Aquando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal.
Bpela apresentação de execução em juízo de inventário.
Cpor protesto cambial, desde que por despacho do juiz, mesmo incompetente.
Dpendendo ação de evicção ou pendendo condição interruptiva, podendo ser interrompida todas as vezes que necessário.
Epor protesto de qualquer interessado, e, feita por um credor, não aproveita aos outros.
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