AA ação persecutória do Estado para revestir-se de legitimidade não pode se apoiar em
elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do
devido processo legal, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de
suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo.
BNa hipótese de o órgão legitimado pela investigação e propositura das medidas judiciais
pertinentes demonstrar que obteve legitimamente novos elementos de informação a partir de
uma fonte autônoma de prova, esta deverá ser admitida, porque não se considera
corrompida pela nódoa da ilicitude originária.
CConsiderando a inidoneidade jurídica da prova ilicitamente obtida, eventual prova produzida
de modo válido em momento subsequente, mas derivada de prova comprometida da
ilicitude originária, deve ser declarada ilícita por derivação (a doutrina dos frutos da árvore
envenenada).
DA realização de gravação ambiental por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é
considerada lícita.
EPor meio de um juízo de ponderação de interesses, a garantia constitucional da
inadmissibilidade da prova ilícita pode ser afastada a fim de permitir, no caso concreto, a
prevalência do interesse público consubstanciado na eficácia da repressão penal.
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