AA ocorrência de prejuízo é exigência legal para a declaração de nulidade, seja ela absoluta ou relativa; também nos dois casos, a Jurisprudência considera imprescindível a efetiva demonstração do prejuízo.
BInexiste nulidade na decisão que indefere a oitiva de testemunhas arroladas extemporaneamente pela Defesa, independentemente se exercida por advogado constituído ou pela Defensoria Pública.
CÉ admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público.
DO reexame necessário é condição suspensiva de eficácia para o trânsito em julgado da decisão de absolvição sumária no júri.
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