Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FAPEC2024MPE-MSMédia
Assinale a alternativa INCORRETA.
AO valor da cominação imposta na cláusula penal
não pode exceder o da obrigação principal.
BAinda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante
instrumento particular.
CConstituído o usufruto em favor de duas ou
mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação
a cada uma das que falecerem, salvo se, por
estipulação expressa, o quinhão dessa couber
ao sobrevivente.
DPrescreve em 3 (três) anos a pretensão para
haver prestações alimentares, a partir da data
em que se vencerem.
EO crédito real prefere ao pessoal de qualquer
espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
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