ADe acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não é possível condenação por homicídio sem cadáver, por tráfico de drogas sem apreensão de entorpecente, nem por roubo majorado sem retenção da arma de fogo, pois em todos os casos citados é necessário o exame de corpo de delito direto.
BDe acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é possível dar início à investigação a partir de “denúncia anônima”, não havendo ilicitude da prova, desde que haja justa causa para tanto.
CDe acordo com o Superior Tribunal de Justiça, guardas municipais não podem prender em flagrante delito, salvo quando se tratar de crime praticado contra bens, serviços e instalações dos municípios, na forma do art. 144, §8°, da Constituição.
DDe acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a fixação de valor mínimo a título indenizatório na sentença é possível com ou sem pedido expresso na denúncia.
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