O imposto, de competência dos Estados, sobre a
transmissão de bens imóveis e de direitos a eles
relativos tem como fato gerador: (Art. 35º, CTN)
AA transmissão, a qualquer título, de direitos reais
sobre imóveis, inclusive os direitos reais de
garantia.
BA transmissão, a qualquer título, de direitos
obrigacionais sobre imóveis, exceto os direitos
reais de garantia.
CA transmissão, a qualquer título, da propriedade
ou do domínio útil de bens imóveis por natureza
ou por acessão física, como definidos na lei civil.
DA transmissão, a qualquer título, da posse ou do
domínio útil de bens imóveis por natureza ou por
acessão física, como definidos na lei civil.
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