Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)IDHTEC2025Câm. Vertentes-PEMédia
Sobre a prescrição, é correto afirmar:
AA pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários prescreve em dois anos.
BA pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da
ata de encerramento da liquidação da sociedade prescreve
em três anos.
CA pretensão de reparação civil prescreve em cinco anos.
DA pretensão relativa à tutela prescreve em quatro anos, a
contar da data da aprovação das contas.
EA pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de
instrumento público ou particular prescreve em três anos.
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