Questão de Ética e Legislação em Saúde — FUNRIO · 2018
SaúdeÉtica e Legislação em SaúdeCOFENFUNRIO2018ALE-RRMédia
A Resolução Nº 543/2017 do Conselho Federal de
Enfermagem (COFEN) atualiza e estabelece
parâmetros para o dimensionamento do quadro de
Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em
que são realizadas atividades de Enfermagem. O
referencial mínimo para o quadro de profissionais de
enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de
internação (UI), considera o sistema de classificação
de pacientes (SCP), as horas de assistência de
enfermagem, a distribuição percentual do total de
profissionais de enfermagem e a proporção
profissional/paciente.
Para efeito desse cálculo, devem ser consideradas, no
período das 24 horas, como horas de enfermagem
por paciente
A4 horas, no cuidado mínimo; 6 horas, no cuidado
intermediário; 10 horas, no cuidado semiintensivo;
e 18 horas, no cuidado intensivo.
B3,8 horas, no cuidado mínimo; 5,6 horas, no
cuidado intermediário; 9,4 horas, no cuidado
semi-intensivo; e 17,9 horas, no cuidado
intensivo.
C4,2 horas, no cuidado mínimo; 5,8 horas, no
cuidado intermediário; 9 horas, no cuidado semiintensivo;
e 17,9 horas, no cuidado intensivo.
D4,4 horas, no cuidado mínimo; 5,6 horas, no
cuidado intermediário; 10 horas, no cuidado
semi-intensivo; e 18 horas, no cuidado intensivo.
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