A Resolução - RDC n. 15 de 2012, classifica os Centros de Material e Esterilização – CME, em CME Classe I e Classe II e estabelece boas práticas para o processamento de produtos para saúde.
De acordo com essa resolução, as alternativas estão corretas, EXCETO :
AA responsabilidade pelo processamento dos produtos no Serviço de Saúde é do Responsável Técnico do CME.
BO CME só pode processar produtos compatíveis com a sua capacidade técnica operacional e conforme a sua classificação.
COs produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos ao processo de esterilização, após a limpeza e demais etapas do processo.
DO CME Classe I realiza o processamento de produtos para a saúde não- críticos, semicríticos e críticos de conformação complexa, passíveis de processamento.
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