Com base na legislação em vigor e na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 1.234/2012, que determina a obrigatoriedade das retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, dos órgãos e entidades da administração pública federal, assinale a alternativa CORRETA .
ASerão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições nos pagamentos efetuados a instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
BNão serão retidos nos pagamentos de seguros, ainda que por intermédio de corretora, os valores correspondentes ao PIS/PASEP e às contribuições nos pagamentos efetuados.
CSegundo a tabela de retenção, aplica-se o percentual total de 7,05% referente à retenção do IR/ CSLL/ COFINS/ PIS/PASEP sobre o pagamento no fornecimento de alimentação, energia elétrica, mercadorias e bens em geral.
DO órgão ou a entidade que efetuar a retenção fica desobrigado de fornecer à pessoa jurídica beneficiária do pagamento o comprovante anual de retenção.
EConsideram-se serviços prestados com emprego de materiais, àqueles cuja prestação envolva o fornecimento pelo contratado de materiais, desde que tais materiais estejam discriminados no contrato ou em planilhas à parte, integrantes do contrato, e na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
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