O Código Civil estabelece que os negócios jurídicos são anuláveis por dolo, quando esta for a sua causa. Quando da realização de um negócio jurídico, pode-se afirmar, sobre a ocorrência de dolo, que:
Anão se pode configurar a partir de uma omissão.
Bse ambas as partes procederem com dolo, caberão indenizações recíprocas, respeitando-se as proporções.
Cse for acidental, só obriga à satisfação de perdas e danos.
Dse for de terceiro, nunca torna o negócio anulável.
Ese for do representante convencional, obriga o representado a responder por perdas e danos subsidiariamente.
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