Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FCC2007TRF-4Média
Mário é proprietário de um imóvel urbano que locou a Maria. Esta, por sua vez, ali se estabeleceu com uma hospedaria. Maria não vem efetuando o pagamento dos aluguéis para Mário porque muitos de seus hóspedes não estão efetuando o pagamento da hospedagem. De acordo com o Código Civil, a pretensão de Mário relativa à cobrança dos aluguéis do prédio urbano, e a de Maria relativa ao pagamento das despesas de hospedagem, prescrevem, respectivamente, em
Aum ano e três anos.
Bdois e quatro anos.
Ctrês anos e um ano.
Dquatro e dois anos.
Ecinco e três anos.
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