Quando a imposição de encargo ilícito constitui o motivo determinante da liberalidade,
Ainvalida-se o negócio jurídico.
Bsubstitui-se o encargo ilícito por outro lícito, a critério do juiz.
Cconsidera-se não escrito o encargo ilícito.
Dsubstitui-se o encargo ilícito por outro lícito, a critério do beneficiário.
Ereduz-se a liberalidade à metade do valor estipulado pelo disponente.
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