Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)NUCEPE2008MPE-PIMédia
Sobre os institutos da prescrição e da decadência, é correto afirmar:
Aos prazos de prescrição podem ser alterados pelas partes, desde que não se cuide de matéria de ordem pública.
Bainda que pendente de condição suspensiva, o prazo da prescrição corre normalmente.
Cquando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Do prazo decadencial pode ser interrompido por iniciativa do juiz da causa.
Eo juiz não pode declarar a decadência, de ofício, quando estabelecida em lei, sem provocação da parte interessada.
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