Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FCC2008TCE-ALMédia
O prazo estabelecido no contrato, para manifestação da vontade, a fim de obstar-lhe a renovação é
Adecadencial e o juiz deve suprir a alegação da parte a quem aproveita.
Bdecadencial, mas o juiz não pode suprir a alegação da parte a quem aproveita.
Cprescricional, mas o juiz não pode suprir a alegação da parte a quem aproveita.
Dprescricional, e o juiz deve suprir a alegação da parte a quem aproveita.
Ede simples garantia do interesse da parte, podendo ser qualificado como decadencial, ou prescricional, conforme seja a ação a ser proposta constitutiva ou condenatória.
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